Análise do artigo 5º da CRFB/88

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Ao contrário do que observamos no ordenamento jurídico dos Estados Unidos da América, não há em nossa Constituição Federal de 1988, ou em qualquer de suas 111 emendas (!), dispositivo literal que garanta expressamente o direito ao acesso e porte de armas, o que não é indicativo de que seja possível construção legislativa restringindo ou dificultando essa possibilidade de alguma forma, muito pelo contrário.

 

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