O STF e a agenda global progressista
O que pretendo mostrar até aqui, de forma resumida, e que já foi enfrentado em nossa aula anterior, é que os direitos e garantias fundamentais, normas abstratas, possuem um significado histórico que não deve ser desconsiderado, tampouco alterado pelo intérprete. Da mesma forma, ao interpretar as normas espera-se que o aplicador dê a elas o seu real sentido técnico e que haja, em todos os tribunais, uma uniformidade na interpretação, o que estabiliza as relações sociais e traz à nação uma segurança jurídica. Tive um professor em uma rápida passagem em um curso de pós-graduação, Desembargador aposentado do TJSC, que sempre lembrava que a função do direito era de serem evitadas surpresas.
- Idioma: Português
- Categoria: Jurídicos, Verdades Inconvenientes
- Duração: 38 min
- Lançado em: Fev, 2022